quinta-feira, 15 de maio de 2014

Como agir em uma audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível?

Olá a todos,

              Continuando a série "Como agir?" chegou a vez da Audiência de Instrução e Julgamento ou AIJ, como em toda audiência, o advogado e o cliente, devem chegar cedo, o advogado então se dirige a secretaria da vara correspondente e pergunta se está tudo certinho para a realização da audiência, depois confere a pauta de audiências que fica afixada no quadro de avisos, próximo a porta da secretaria (ou vice e versa, primeiro vê a pauta e depois vai até a secretaria).
               O advogado deve procurar a secretaria, para se certificar se as audiências daquele dia irão mesmo ocorrer, já aconteceu de imprevistos impedirem a realização da audiência, como uma reforma no espaço e a ausência do juiz por motivo de doença, porém mesmo que, não vá haver audiência, espere o pregão, entre na sala de audiência e aguarde a confecção da ata.
              Mas, voltando ao passo a passo, nesta etapa vamos dividir em duas partes, se você está pelo autor e se está pelo réu, começando se você é advogado do autor.
-Pelo autor: Geralmente é na AIJ, que deverá ocorrer a réplica (gente, uma observação, eu vou chamar de réplica, mas seria pela Lei, a manifestação, como vocês sabem, existem as regras da réplica, que não vou falar aqui, mas EU chamo de réplica, para exemplificar, porque, acho o instituto parecido, apesar de não ser a mesma coisa) da contestação, como em Belém, o processo é eletrônico, via Projudi para os JEC's, a parte ré deve postar antecipadamente a contestação, se houver a postagem a tempo, faça e poste logo a réplica, mas leve-a impressa para se for o caso replicar oralmente. Normalmente, os advogados do réu, costumam postar as contestações minutos antes da audiência (apesar da lei ser clara e admitir a postagem 24 horas antes da realização da audiência), nesse caso, o advogado do autor, já estará na ante-sala de audiências quando a contestação estiver sendo postada, por isso, não haverá tempo hábil de preparar uma réplica longa e escrita, mas isso não deve ser empecilho para não fazer a réplica e lembre-se, jamais use essa desculpa, faça uma réplica rápida mas boa, se a contestação for muito longa e/ou complexa, consigne em ata e peça prazo, assim também se ela foi postada muito próximo do horário da audiência e isso causar cerceamento de defesa, porém, geralmente as contestações são simples, pequenas e muito repetitivas. Em muitos casos, também são postadas antes, o que dá tempo de preparar e postar uma boa réplica.
        Depois de tudo isso, aguarde o pregão (momento em que um funcionário chamará as partes para ingressaram na sala de audiência, por exemplo: João X Maria), procure se posicionar próximo a sala onde será realizada a audiência, leia na placa, sala de audiência de conciliação, sala de audiência de instrução e julgamento, fique perto da sala correspondente a sua audiência. 
            Agora entre na sala, posicione-se no lugar correto, se o juiz solicitar faça um breve relato, focando os pontos que mais lhe favorecem, fixe bem os danos causados, o sofrimento do seu cliente, etc. (mas sem dramas desnecessários)
            Na tentativa de conciliação, negocie com seu cliente se a proposta é justa para o mesmo e se for o caso, aceite, se ele não desejar, recuse-a. Se a outra parte, mentir ou omitir, no seu momento corrija-a com educação, evite barracos, haja com segurança, firmeza e educação, corrija-a e apresente provas do que você está falando. Por exemplo, "não deve prospera tal afirmação, pois no item 2.2 há a prova de que o réu, não retirou o nome do cliente dos órgãos de restrição de crédito, nem fez nada para amenizar a situação, pelo contrário continua cobrando indevidamente por uma compra nunca realizada" (exemplo).
               Depois de nova tentativa conciliatória, se frustrada passa-se a instrução, se a réplica já foi postada, diga que foi postada ou se for o caso, manifeste-se sobre os documentos e a contestação oralmente. As vezes o juiz pede para o advogado do autor narrar rapidamente os fatos, faça isso.
              Nas razões finais, se você tiver algo importante para fixar ou corrigir não as dispense e use o tempo com qualidade, fixe os pontos importantes, argumente e faça link com as provas. Porém, se não for o caso, se você não tiver nada de construtivo para falar ou já tiver falado tudo, dispense-as.
               Geralmente depois desse momento, a audiência está perto do fim, o juiz pode pedir um tempo para proferir a sentença, esse tempo pode ser em dias ou em alguns minutos, nos quais o advogado, aguarda do lado de fora, para depois ser chamado novamente para ouvir a sentença.
                Importante, se a sentença for em audiência, as partes já sairão intimadas dos prazos para recurso, logo a intimação se dá em audiência e as regras de contagem, já se iniciaram. Fique atento!!!
Pelo réu: Se você está pelo réu, o procedimento é semelhante, se você postou a contestação antes, observe a postagem da réplica, leia e vá preparado, se você não postou a contestação com antecedência, tente postá-la dentro do prazo legal, evite postar minutos antes da audiência, pessoalmente acho isso, pouco ético com o colega. 
              Entre na sala, posicione-se no lugar correto e o restante da audiência seguirá como já descrito. Exponha seus motivos, explique que já consertou o erro, que tentou amenizar o problema e que você respeita os direitos do autor, porém, dessa vez, ocorreu um problema que não vai mais se repetir.
               Se o seu cliente não fez nada e pode provar isso, argumente que ele é totalmente inocente, frise os pontos e faça link com as suas provas.
              No final, todos leem a sentença e assinam, depois a mesma é postada no sistema.
              Então, colegas é isso, espero ter ajudado mas lembrem-se as audiências não são todas iguais, não existe uma receita que sempre será da mesma maneira, obviamente, existem as regras e os procedimentos, mas muita coisa acontece na audiência.
           Como eu disse sobre a réplica, eu chamo de réplica e também costumo postá-la logo, assim que vejo a contestação, não espero, não estou dizendo que é o certo e que todo mundo tem que fazer assim, mas faço e vem dando certo, então analisem bem a situação de cada um, para ver se é cabível.
             Só outra observação, aqui se usa, o sistema Projudi, o processo é eletrônico, fiquem atentos.

            Abraços e até a próxima.

Ass: Ana Carolina

P. S: Diante de algumas dúvidas, um adendo, não há no JEC, pela lei a "réplica" escrita, ela é oral em audiência, normalmente, em alguns casos mais complexos, tipo contestação muito longa, peço que seja conferido prazo para apresentação escrita, mas normalmente, eu faço e posto, levando a "réplica" impressa para servir como roteiro para manifestação oral na AIJ. No JEF, sim, há essa obrigatoriedade e no JEF ela se chama, Impugnação a Contestação!! É isso! Um grande abraço!!

56 comentários:

  1. Muito bacana o post, Dra.! Tenho bastante prática em contencioso administrativo e direito corporativo, mas quanto ao tema em apreço as suas dicas foram de grande valia para recordar as aulas de processo civil. Abraços

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    1. Que bom que gostou das dicas, fico muito feliz!! Abraços!!

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    2. O que é audiência Jec? Tenho uma e não sei o que significa estou nervosa com isso

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    3. O que é audiência Jec? Tenho uma e não sei o que significa estou nervosa com isso

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    4. Olá Daaai, Jec é a sigla que usamos para Juizado Especial Cível!!

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  2. Tenho uma duvida. Na audiência de instrução e julgamento nos juizado especiais civel o réu e obrigado a comparecer com advogado? Nessa ação o valor da causa e de ate 20 salários mínimos. Obrigada!

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    1. Olá, pela lei 9099/95, a lei dos juizados, somente é obrigatória a presença de advogado nas causas que superem 20 salários mínimos, porém, no caso da AIJ, vários atos poderão ser praticados, como contestação oral e razões finais, para estes e outros atos, recomendo a presença de advogado, pois este é o profissional capacitado para melhor defesa dos interesses de seus patrocinados. A intenção da lei, pode até ter sido boa, mas na prática, não vejo tantos benefícios assim para a parte, pois muitas vezes, as pessoas leigas, não conseguem desempenhar com perfeição os chamados atos privativos de advogados!

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  3. parabéns pela orientação aos colegas, experientes ou não. Afinal, sempre estamos aprendendo. .

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    1. Olá Humberto Pardini, fico feliz que tenha gostado da postagem! Abraços

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  4. Obrigada, Dra. Ana Carolina. Seus esclarecimentos foram utilizamos.

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  5. Obrigada pelo comentário Lou! Fico feliz que tenha gostado da postagem! Abraços

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  6. Prezado, Tenho uma audiência de instrução no Jec, no Rs. Tenho uma noção razoável em direito porque cursei alguns semestres e conheço muito bem o meu caso. Sinto que nas audiências de instrução os meus advogados nunca tiram as minhas causas da vala comum cabendo a mim a maior e mais importante argumentação por se tratar de casos pessoais sendo que as petições iniciais sempre são despachadas por mim, muito bem feitas. Vamos a pergunta;
    EU posso comparecer a uma audiência de instrução sem advogado, me manifestar e fazer contestações?

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    1. Olá, pela Lei 9099/95, a presença de advogado é dispensável nas causas até 20 salários mínimos e obrigatórias nas causas acima desse valor! Logo, você deve verificar o seu valor da causa, se abaixo de 20 salários mínimos, você poderá ir sozinho!

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  7. Muito didático, narrativa muito interessante. Obrigada!

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  8. Sabe me dizer como você chama essa sua "réplica", poderia fornecer um modelo para analisar, achei muito boa sua ideia.

    diegocamposgonzalez2@gmail.com

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    1. Olá Diego Gonzalez, normalmente nos processos eletrônicos as peças tem mesmo que ir nomeadas, boa lembrança sua!!!! Eu chamo de Impugnação a Contestação, visto que em Belém, o processo eletrônico se restringe apenas a Juizados Especiais!!! O mesmo vale para o Juizado Especial Federal. Já chamei algumas peças de Réplica mesmo, mas a melhor denominação é Impugnação a Contestação!! Irei publicar modelos, se for a vontade de todos, ou seja, se houver pedidos!! Mas já anotei o seu!! E breve, publicarei um espaço com modelos utilizados!!! Abraços!!!

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  9. Bom Dia!
    Drª Ana Carolina,
    Então pelo que compreende a impugnação a contestação pode ser apresentada escrita? Por favor, desejo obter o modelo de impugnação a contestação. Obrigada!

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  10. Em alguns casos, a determinação não aparece escrita de forma clara mas você deve apresentar sim, até por ser regra processual. Na maioria dos casos, ela é feita de forma oral, mas eu sempre prefiro obedecer as normas e publica-las!! Já aconteceu de ser exigida escrita (mesmo não tendo sido determinada de forma explícita, mas era para apresentar escrita e outros, que bastava a apresentação oral), fique atento ao caso concreto!!! Sim, em breve mandarei o modelo pra você!!!

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  11. Prezada, parabéns pelos esclarecimentos, muito bom seu artigo.

    Tenho uma dúvida: nos juizados especiais da fazenda pública, após apresentação da contestação pelo réu, antes da audiência de conciliação, o autor pode apresentar "réplica" ou somente deverá se manifestar na audiência de conciliação? Somente a produção de provas orais ou a produção de qualquer outra prova será designada para a AIJ ?
    Grata

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  12. Bom dia Dra, Ana Carolina suas dicas são de grande importância para os profissionais que atuam nos JEC, também quero obter mais informações sobre as "replicas"ou impugnações as contestações.

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  13. Bom dia Dra. Ana Carolina suas dicas são importantes, e nos esclarece muito sobre as audiências de instrução e julgamento nos Juizados Especiais, também fiquei interessado nas "replicas" ou impugnação a contestação do réu.

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  14. Estou pelo Réu.
    Na AIJ o autor apresentou uma réplica mentirosa. Tenho que fazer a tréplica? Qual o prazo tenho para esta tréplica?

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    1. Olá Adnélia, no direito temos 1001 possibilidades para tudo, mas delimitando que seu caso seja de AIJ em JEC, você não tem prazo para tréplica,que é um instituto mais de Tribunal do Júri, porém, espere o momento que normalmente os juízes dão em audiência para você explicar o caso e já fale desmentindo a outra parte! Agora não chame a outra parte de mentirosa, nem use termos feios, nem de baixo calão, lembre-se elegância sempre! Simplesmente, vá falando, de forma a "desmentir as mentiras" e apontando nas provas o correspondente a verdade dos fatos!! Seja elegante, sucinta e não esqueça de fazer o link com as provas!!

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  15. Muito bom o site Dra. Ana!
    Uma dúvida, em AIJ o advogado da empresa ré além de realizar perguntas para o autor da ação, pode realizar perguntas para o preposto da empresa?

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    1. Olá, que bom que gostou do blog, espero vê-lo (a) outras vezes por aqui!!! Não entendi sua pergunta, se o advogado da empresa pode fazer perguntas para o preposto do empregador dos dois??? Que tipo de perguntas?? Mas, supondo que seja isso mesmo, ele pode na hora de esclarecer os fatos, perguntar coisas para o preposto, no intuito de esclarecer fatos, tipo assim: "Isso ocorria da seguinte maneira, não é Sr. X?". Agora dependendo do tipo de perguntas, como se fosse uma oitiva não fica de bom tom, não que seja proibido, mas fica estranho!!

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    2. Talvez, você esteja se referindo mais ou menos ao rito da Justiça do Trabalho, onde eu como advogada, faço perguntas ao autor e ao preposto, mas lembre-se que no caso do post, estamos falando de Juizado Especial, onde o rito é da Lei 9099/95, mais simplificado. Então tecnicamente, não há esse tempo de oitiva do preposto.

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  16. Muito obrigada por suas explicações, me ajudaram bastante!Que Deus lhe abençoe.

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  17. gostei muito das explicações.Tenho uma dúvida, no caso de uma audiência de conciliação e mediação infrutífera, o requerido contestou na tarde anterior a audiência, neste caso, qual o prazo para a réplica no JeCível?

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    1. Olá, bom, em primeiro lugar, nesse caso como ele contestou na tarde anterior, vc deve fazer a réplica escrita e postá-la no mesmo dia ou de manhã bem cedo, mas leva-a escrita pois sempre, abre-se um tempinho para manifestações orais, nesse caso você irá combater os principais pontos da contestação de forma oral, não leia a réplica, faça-a de roteiro para a manifestação oral, e fale dos principais pontos, se faltar tempo, o restante você manifestou-se por escrito e já terá postado.

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  18. Muito bem resumido e explicado o rito da AIJ no JEC. Eis uma dúvida, na AIJ, de causa inferior a 20 s.m., mesmo o réu sendo pessoa jurídica devidamente representada, posso comparecer sem advogado?
    E se o Juiz declarar que precisa de advogado, como ocorre? Ele nomeia um ou abre prazo para a parte autora constituir?
    E, nesse caso, a prova é meramente documental, já tendo sida juntada na inicial. O que mais sucederia na AIJ?
    Obs - já ocorreu a audiência de conciliação, a qual restou infrutífera.

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  19. Olá, drª, irei fazer uma audiência para uma colega de instrução, ela pediu para que eu juntasse mais documentos. Sendo processo eletrônico é permitido?

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    1. Olá Mônica, bom essa questão está um pouco conturbada essas tempos de novo CPC, já que na prática ainda não vivenciei nenhuma experiência nesse sentido sob a égide da nova legislação, bom mas indo direto para a resposta, siga a norma comum para documentos juntados posteriormente e se forem documentos que comprovem fatos ocorridos depois do peticionamento da inicial ou forem utilizados para contrapor alegações da outra parte você pode juntar a qualquer tempo!! Mas tente não juntar muito próximo da audiência OK!! Abraços

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  20. Olá Dra., primeiramente deixo meus agradecimentos qt à iniciativa de compartilhar seus ensinamentos e experiência com os demais causídicos. Louvável sua iniciativa!
    Ademais, gostaria de saber se em A.I.J devo apresentar Alegações finais orais, ou se ela é solicitada pelo juiz de ofício..como funciona esse processo? Uma vez que já houve contestação juntada na Aud de Conciliação, bem como Impugnação à Contestação pelo Requerente.

    Grata.


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    1. Olá Helena, obrigada pelas palavras, as alegações orais ocorrem no final da AIJ, são bem simples, o juiz pergunta coisas assim: mais alguma alegação? ou Mais alguma coisa Dra? ou Alegações? A gente tem que ter aquela frieza, por que, no auge da "emoção" da audiência a gente pode até deixar passar sem reparar! Normalmente eu dispenso, só use se você tiver realmente alguma coisa relevante e importante! Ou quer corrigir algo que foi dito em audiência e pode mudar os rumos da decisão! Fora isso, você pode dizer: dispenso as alegações, o que é muito comum!! Abraços

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  21. Dra. Ana Carolina,

    EXCELENTE explicação!!! Muito obrigada. Tenho audiência conciliação / AIJ daqui a pouco. Tenho dúvidas, provavelmente, a Sra. não responderá a tempo (uma pena só ter tomado conhecimento do blog agora). De qualquer forma, vou tentar. Vamos lá: Ontem à noite, véspera da audiência hoje, tomei ciência da contestação.

    Portanto, eu sequer sabia da possibilidade da Impugnação da Contestação e ainda distribuir online. Agora não me resta mais tempo, somente impugnar ORAL.

    Minha dúvida: qual meu tempo para isso? Tenho várias coisas a impugnar. Tenho receio do juiz argumentar que estou me estendendo. HELP!!!! Bjos

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  22. Dra. Ana Carolina,

    EXCELENTE explicação!!! Muito obrigada. Tenho audiência conciliação / AIJ daqui a pouco. Tenho dúvidas, provavelmente, a Sra. não responderá a tempo (uma pena só ter tomado conhecimento do blog agora). De qualquer forma, vou tentar. Vamos lá: Ontem à noite, véspera da audiência hoje, tomei ciência da contestação.

    Portanto, eu sequer sabia da possibilidade da Impugnação da Contestação e ainda distribuir online. Agora não me resta mais tempo, somente impugnar ORAL.

    Minha dúvida: qual meu tempo para isso? Tenho várias coisas a impugnar. Tenho receio do juiz argumentar que estou me estendendo. HELP!!!! Bjos

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    1. Olá Paola, a lei 9099/95 é silente quanto a questão de tempo e falando de maneira prática, baseada na minha vivência, não existe uma regra de tempo mesmo, normalmente as pessoas não demoram mais que 15 a 20 minutos, geralmente até menos que isso, tente manter um tempo razoável, uns 15 minutos no máximo, por exemplo, mas treine, faça um roteiro dos principais tópicos, não queira abordar tudo, trace um roteiro, para que em curtas e poucas frases você consiga falar tudo, não entre em pormenores, por exemplo, você acha que a outra parte faltou com a verdade pois disse que pagou a dívida no dia X e o comprovante nos autos, revelam que o pagamento foi no dia Y, no roteiro coloque assim: a parte faltou com a verdade (nunca use termos pejorativos, tipo mentiroso, isso é péssimo) ao dizer que pagou a conta dia X, os comprovantes anexos aos autos, no evento, folha, etc (diga onde está exatamente a prova) revelam o contrário, que o pagamento ocorreu no dia tal. Pronto, apenas isso é suficiente. Normalmente em AIJ, tudo acaba sendo de forma oral mesmo, mas nunca esqueça do roteiro, se prepare antes, estude o processo, saiba onde estão as provas e faça link do que você fala com a prova correspondente. Boa sorte a abraços

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    2. O roteiro irá ajudar você a ter foco e objetividade nas suas ações, assim você ganha tempo, não se estende e consegue falar tudo de maneira organizada e sem esquecer detalhes importantes.

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  23. precisa de advogado para fazer impugnação a contestação? Obrigado

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    1. Olá Marco, pela regra do juizado não precisa, se for oral você tem 10 minutos para impugná-la e não precisa de advogado, escrita, fica mais difícil de juntá-la sem advogado, você terá que ver junto ao tribunal do seu Estado como proceder. Mas eu te aconselho a procurar por um advogado, para que você tenha algo mais técnico, tanto de forma oral como escrita, o advogado é o profissional que estudou e está plenamente habilitado para exercer esse ato. Boa sorte.

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  24. Boa Noite Dra. Hoje advoguei em uma AIJ no juizado cível, pela parte autora. Ocorre que por eu ter pouca prática com processo eletrônico, não percebi que havia sido juntada uma contestação no sistema, de forma que não repliquei. O juiz já marcou o dia para leitura de sentença. Quando cheguei em casa e mexi no sistema, percebi que a contestação havia sido juntada 3 dias antes desta AIJ. Perdi o prazo para replicar já que não o fiz oralmente?

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    1. Boa noite, em tese sim você perdeu o prazo, mas fique tranquilo se você não replicou ponto a ponto, normalmente (talvez pelo nervosismo vc não tenha percebido) abre-se em audiência um prazo para essa réplica, o ideal é que nesse tempo você falasse de coisas que a outra parte falou na hora da audiência e mencionasse a contestação, provavelmente você replicou sim, apenas não citou especificamente a contestação e até pode ter falado de assuntos que estavam lá! Pois tudo acaba meio que se repetindo e se misturando, tanto nos documentos escritos quanto nas audiências.
      Lembre-se que o prazo para se manifestar sobre a contestação é até a AIJ!! Então teoricamente ele já passou, o juiz até já marcou prazo para sentença, porém, fique tranquila, de fato você replicou e a lei não obriga a postagem de uma peça replicando, vale mais o replicado em audiência, que a lei chama de manifestação. A regra exige um documento de impugnação nos JEF's nos JEC's de maneira geral não há essa necessidade.

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  25. Boa noite Dra! Preciso muito de orientação. Não sou advogada.Eu já conheço o tramite do juizado e achei que seria o mesmo no juizado federal. Meu pai é idoso e teve um problema com o cartão da caixa Economica. Ele tentou de todas as formas resolver mas não obteve exito e teve que ingressar com uma ação. No juizado comum, vc vai direto para a audiência. Achei que era o mesmo procedimento e falei que por ser uma causa relativamente simples, ele poderia ingressar sem advogado. Mas a contestação da caixa foi protocolada e o juíz deu 20 dias para manifestação.Como disse, não imaginei que seria assim. Estive lendo a respeito e tem o princípio da informalidade. Sendo assim, gostaria de saber se posso rebater as alegações da empresa de forma informal, sem os termos jurídicos que o advogado geralmente usa? Gostaria muito de sua orientação na forma como conduzir nessa resposta. Achei tão ofensiva a defesa deles. Não apresentaram nenhuma prova, só faltaram dizer que meu pai, um senhor de 78 anos, que nunca ajuizou uma ação na vida, sendo essa a primeira,era mentiroso. Disseram tb que ele é mais um oportunista da industria do dano. Alegaram que meu pai não comprovou o pagamento da fatura, sendo que ele comprovou sim. Posso anexar na resposta os comprovantes novamente? Não sei se o objetivo do site é exatamente ajudar a quem não é advogado. Se não for e não poder me ajudar, eu entenderei. Mas se puder me ajudar, ficarei agradecida.

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  26. Boa noite Dra! Preciso muito de orientação. Não sou advogada.Eu já conheço o tramite do juizado e achei que seria o mesmo no juizado federal. Meu pai é idoso e teve um problema com o cartão da caixa Economica. Ele tentou de todas as formas resolver mas não obteve exito e teve que ingressar com uma ação. No juizado comum, vc vai direto para a audiência. Achei que era o mesmo procedimento e falei que por ser uma causa relativamente simples, ele poderia ingressar sem advogado. Mas a contestação da caixa foi protocolada e o juíz deu 20 dias para manifestação.Como disse, não imaginei que seria assim. Estive lendo a respeito e tem o princípio da informalidade. Sendo assim, gostaria de saber se posso rebater as alegações da empresa de forma informal, sem os termos jurídicos que o advogado geralmente usa? Gostaria muito de sua orientação na forma como conduzir nessa resposta. Achei tão ofensiva a defesa deles. Não apresentaram nenhuma prova, só faltaram dizer que meu pai, um senhor de 78 anos, que nunca ajuizou uma ação na vida, sendo essa a primeira,era mentiroso. Disseram tb que ele é mais um oportunista da industria do dano. Alegaram que meu pai não comprovou o pagamento da fatura, sendo que ele comprovou sim. Posso anexar na resposta os comprovantes novamente? Não sei se o objetivo do site é exatamente ajudar a quem não é advogado. Se não for e não poder me ajudar, eu entenderei. Mas se puder me ajudar, ficarei agradecida.

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    1. Boa tarde Nina, é um pouco complicado dar uma resposta sem ter total domínio da situação, mas vamos lá, no JEF realmente o trâmite apesar de seguir a lei dos juizados e a lei própria do JEF, tem um rito um pouco diferente, como o caso da impugnação a contestação que você mencionou, ela não é oral como no JEC e sim, eles abrem prazo para que ela seja postada, por conta disso, creio que seja melhor que você contrate um advogado, que é o profissional habilitado para te ajudar, pois ele com mais experiência e conhecimento desse juizado poderá fazer uma defesa muito mais técnica. Veja bem, informalidade significa que muitos dos requisitos altamente formais que muitas vezes distanciavam a prestação jurisdicional foram amenizados, mas não retirados!! Então no seu caso, o ideal é que vocês contratem um advogado e ele confeccione a peça adequada e seja o responsável pelo processo, até porque, como você diz, seu pai já é idoso e em um processo sem advogado,ele teria que se manifestar, atuar ativamente, acompanhar o processo, o que pode ser muito desgastante sem acompanhamento técnico.
      P.S: Informal, também não significa que os termos jurídicos não sejam necessários, pelo contrário, certos termos são necessários por demais, por exemplo, a correta nomeação da peça, muitas vezes é fator crucial, nem sempre caberá fungibilidade dos atos, por essa razão, a presença do advogado é necessária. Boa sorte para vocês!!!

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    2. Sem ter total domínio da situação, digo, sem ler o processo e ver as peças que estão nos autos.

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    3. Quanto a anexar novamente os comprovantes, você pode, mas por que eles já estão lá, como você disse, faça da seguinte maneira, anexe-os novamente e mencione em qual ID ou página eles estão anexados, dizendo que eles já constam nos autos, as ID X ou pág. X. Por exemplo, o comprovante A, que na oportunidade está sendo anexado novamente, já consta as ID X ou pág. X. Entendeu como fica bem melhor e muito mais didático!!

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  27. Parabéns, excelente artigo, principalmente para mim, pois tenho pouco tempo de prática advocatícia. Mas, tenho uma dúvida: estou pelo autor e gostaria que houvesse oitiva de duas testemunhas que presenciaram o fato de um acidente- a porta de um ônibus coletiva público atingiu o autor que estava no parada de ônibus aguardando seu transporte. Como faço para pedir que haja a AIJ? Qual o momento?

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    1. Olá, normalmente a AIJ vai acontecer mesmo que não haja pedido oficial, pois faz parte do rito, logo após a conciliação vem o dia da AIJ, ou elas podem ocorrer no mesmo dia, sendo una. Caso perguntem se você a dispensa, diga que não e se você quer ter certeza e prefere solicitar, faça uma juntada, antes ou logo após a conciliação (se não for una) solicitando a AIJ e apresentando o rol de testemunhas. Comigo já ocorreu de juntar o rol e na hora o juiz se recusar a ouvir minhas testemunhas, como durante a audiência a oitiva delas acabou por ficar dispensada, não me opus, mas se ocorrer com você e você ainda julgar necessário, fale, solicite e explique oralmente a necessidade e peça para que conste em ata. Só mais uma questão, logo após a conciliação, a pessoa (conciliador ou até mesmo o juiz), podem perguntar se você ainda tem alguma prova a produzir ou se deseja julgamento antecipado, preste atenção, este é o momento de requerer a AIJ, as vezes, a conciliação (se não for una) pode restar infrutífera e as vezes eles fazem essas perguntas, na verdade, eles querem saber se você considera que todas as provas já estão nos autos e se você dispensa a AIJ, mas nem é tão comum, comigo só aconteceu uma vez, geralmente marcam a AIJ direto, ainda na sala de audiência, antes de acabar a conciliação (se não for una). Concluindo, normalmente a AIJ vai acontecer por ser parte do rito, porém, pode ser que eles questionem se você a dispensa, podem te perguntar diretamente , se você a dispensa ou fazer as perguntas que disse acima. Se não te perguntarem nada e você quer ter certeza, peticione e apresente o rol de testemunhas. Abraços e boa sorte.

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  28. excelente, tem me dado um norte de como proceder com a prática diária que a faculdade não ensina. Parabéns.

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  29. Muito bom. Dicas importantes, principalmente para o advogado em inicio da atividade advocatícia

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  30. Boa noite.
    Sou bacharel em Direito, com aprovação e à espera da Carteira da OAB.
    Eu minha esposa fizemos a distribuição no JEC aqui no RJ, ela sendo a autora, e a ré, uma revendedora de veículos. Eu mesmo elaborei a petição e juntei os documentos comprobatórios referentes ao que foi alegado.
    A audiência está agendada para o dia 14/12/2016. Não constituímos advogado, pelo fato da causa ser abaixo do 20 SM.
    Pergunto se no dia da audiência, há a possibilidade de eu acompanhá-la, inclusive, participando das negociações.
    Caso não haja conciliação, e marcada AIJ, caso já tenha minha carteira da OAB em mãos, poderei defendê-la?

    Grato.

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    1. Olá, Robson, não sei lhe dizer como funciona aí no RJ, mas aqui somente advogados inscritos no Tribunal podem peticionar no JEC via sistema, quem não tem OAB, vai a vara correspondente e narra os fatos ao serventuário que então, "peticiona" no sistema!! Mas um ponto específico, se você não tem OAB, pelo menos aqui, você não poderia acompanhá-la como advogado, negociando e discutindo detalhes na audiência, pois apenas partes e advogados podem desempenhar essas funções, agora se você também está como parte, pode sim, fora isso, pelo menos aqui, não poderia!!Caso não haja conciliação e sua carteira da OAB já tenha sido entregue a você, você precisará primeiro se habilitar como advogado da parte, aqui é bem fácil, via sistema mesmo, desde que você já tenha se inscrito antes no JEC, onde recebe um login e senha, agora, se ai for projudi, que é o sistema daqui para JEC, habilite-se com alguns dias de antecedência pois as habilitações não são imediatas!! Lembre-se, não sei se essa é uma dúvida sua, mas atos praticados por você antes de receber a carteira, não contarão como atividade jurídica!! Abraços e boa sorte para vocês!!

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