Continuando a série "Como agir?" chegou a vez da Audiência de Instrução e Julgamento ou AIJ, como em toda audiência, o advogado e o cliente, devem chegar cedo, o advogado então se dirige a secretaria da vara correspondente e pergunta se está tudo certinho para a realização da audiência, depois confere a pauta de audiências que fica afixada no quadro de avisos, próximo a porta da secretaria (ou vice e versa, primeiro vê a pauta e depois vai até a secretaria).
O advogado deve procurar a secretaria, para se certificar se as audiências daquele dia irão mesmo ocorrer, já aconteceu de imprevistos impedirem a realização da audiência, como uma reforma no espaço e a ausência do juiz por motivo de doença, porém mesmo que, não vá haver audiência, espere o pregão, entre na sala de audiência e aguarde a confecção da ata.
O advogado deve procurar a secretaria, para se certificar se as audiências daquele dia irão mesmo ocorrer, já aconteceu de imprevistos impedirem a realização da audiência, como uma reforma no espaço e a ausência do juiz por motivo de doença, porém mesmo que, não vá haver audiência, espere o pregão, entre na sala de audiência e aguarde a confecção da ata.
Mas, voltando ao passo a passo, nesta etapa vamos dividir em duas partes, se você está pelo autor e se está pelo réu, começando se você é advogado do autor.
-Pelo autor: Geralmente é na AIJ, que deverá ocorrer a réplica (gente, uma observação, eu vou chamar de réplica, mas seria pela Lei, a manifestação, como vocês sabem, existem as regras da réplica, que não vou falar aqui, mas EU chamo de réplica, para exemplificar, porque, acho o instituto parecido, apesar de não ser a mesma coisa) da contestação, como em Belém, o processo é eletrônico, via Projudi para os JEC's, a parte ré deve postar antecipadamente a contestação, se houver a postagem a tempo, faça e poste logo a réplica, mas leve-a impressa para se for o caso replicar oralmente. Normalmente, os advogados do réu, costumam postar as contestações minutos antes da audiência (apesar da lei ser clara e admitir a postagem 24 horas antes da realização da audiência), nesse caso, o advogado do autor, já estará na ante-sala de audiências quando a contestação estiver sendo postada, por isso, não haverá tempo hábil de preparar uma réplica longa e escrita, mas isso não deve ser empecilho para não fazer a réplica e lembre-se, jamais use essa desculpa, faça uma réplica rápida mas boa, se a contestação for muito longa e/ou complexa, consigne em ata e peça prazo, assim também se ela foi postada muito próximo do horário da audiência e isso causar cerceamento de defesa, porém, geralmente as contestações são simples, pequenas e muito repetitivas. Em muitos casos, também são postadas antes, o que dá tempo de preparar e postar uma boa réplica.
Depois de tudo isso, aguarde o pregão (momento em que um funcionário chamará as partes para ingressaram na sala de audiência, por exemplo: João X Maria), procure se posicionar próximo a sala onde será realizada a audiência, leia na placa, sala de audiência de conciliação, sala de audiência de instrução e julgamento, fique perto da sala correspondente a sua audiência.
Agora entre na sala, posicione-se no lugar correto, se o juiz solicitar faça um breve relato, focando os pontos que mais lhe favorecem, fixe bem os danos causados, o sofrimento do seu cliente, etc. (mas sem dramas desnecessários)
Na tentativa de conciliação, negocie com seu cliente se a proposta é justa para o mesmo e se for o caso, aceite, se ele não desejar, recuse-a. Se a outra parte, mentir ou omitir, no seu momento corrija-a com educação, evite barracos, haja com segurança, firmeza e educação, corrija-a e apresente provas do que você está falando. Por exemplo, "não deve prospera tal afirmação, pois no item 2.2 há a prova de que o réu, não retirou o nome do cliente dos órgãos de restrição de crédito, nem fez nada para amenizar a situação, pelo contrário continua cobrando indevidamente por uma compra nunca realizada" (exemplo).
Depois de nova tentativa conciliatória, se frustrada passa-se a instrução, se a réplica já foi postada, diga que foi postada ou se for o caso, manifeste-se sobre os documentos e a contestação oralmente. As vezes o juiz pede para o advogado do autor narrar rapidamente os fatos, faça isso.
Depois de nova tentativa conciliatória, se frustrada passa-se a instrução, se a réplica já foi postada, diga que foi postada ou se for o caso, manifeste-se sobre os documentos e a contestação oralmente. As vezes o juiz pede para o advogado do autor narrar rapidamente os fatos, faça isso.
Nas razões finais, se você tiver algo importante para fixar ou corrigir não as dispense e use o tempo com qualidade, fixe os pontos importantes, argumente e faça link com as provas. Porém, se não for o caso, se você não tiver nada de construtivo para falar ou já tiver falado tudo, dispense-as.
Geralmente depois desse momento, a audiência está perto do fim, o juiz pode pedir um tempo para proferir a sentença, esse tempo pode ser em dias ou em alguns minutos, nos quais o advogado, aguarda do lado de fora, para depois ser chamado novamente para ouvir a sentença.
Importante, se a sentença for em audiência, as partes já sairão intimadas dos prazos para recurso, logo a intimação se dá em audiência e as regras de contagem, já se iniciaram. Fique atento!!!
Pelo réu: Se você está pelo réu, o procedimento é semelhante, se você postou a contestação antes, observe a postagem da réplica, leia e vá preparado, se você não postou a contestação com antecedência, tente postá-la dentro do prazo legal, evite postar minutos antes da audiência, pessoalmente acho isso, pouco ético com o colega.
Entre na sala, posicione-se no lugar correto e o restante da audiência seguirá como já descrito. Exponha seus motivos, explique que já consertou o erro, que tentou amenizar o problema e que você respeita os direitos do autor, porém, dessa vez, ocorreu um problema que não vai mais se repetir.
Se o seu cliente não fez nada e pode provar isso, argumente que ele é totalmente inocente, frise os pontos e faça link com as suas provas.
No final, todos leem a sentença e assinam, depois a mesma é postada no sistema.
Então, colegas é isso, espero ter ajudado mas lembrem-se as audiências não são todas iguais, não existe uma receita que sempre será da mesma maneira, obviamente, existem as regras e os procedimentos, mas muita coisa acontece na audiência.
Como eu disse sobre a réplica, eu chamo de réplica e também costumo postá-la logo, assim que vejo a contestação, não espero, não estou dizendo que é o certo e que todo mundo tem que fazer assim, mas faço e vem dando certo, então analisem bem a situação de cada um, para ver se é cabível.
Só outra observação, aqui se usa, o sistema Projudi, o processo é eletrônico, fiquem atentos.
Abraços e até a próxima.
Ass: Ana Carolina
P. S: Diante de algumas dúvidas, um adendo, não há no JEC, pela lei a "réplica" escrita, ela é oral em audiência, normalmente, em alguns casos mais complexos, tipo contestação muito longa, peço que seja conferido prazo para apresentação escrita, mas normalmente, eu faço e posto, levando a "réplica" impressa para servir como roteiro para manifestação oral na AIJ. No JEF, sim, há essa obrigatoriedade e no JEF ela se chama, Impugnação a Contestação!! É isso! Um grande abraço!!
Então, colegas é isso, espero ter ajudado mas lembrem-se as audiências não são todas iguais, não existe uma receita que sempre será da mesma maneira, obviamente, existem as regras e os procedimentos, mas muita coisa acontece na audiência.
Como eu disse sobre a réplica, eu chamo de réplica e também costumo postá-la logo, assim que vejo a contestação, não espero, não estou dizendo que é o certo e que todo mundo tem que fazer assim, mas faço e vem dando certo, então analisem bem a situação de cada um, para ver se é cabível.
Só outra observação, aqui se usa, o sistema Projudi, o processo é eletrônico, fiquem atentos.
Abraços e até a próxima.
Ass: Ana Carolina
P. S: Diante de algumas dúvidas, um adendo, não há no JEC, pela lei a "réplica" escrita, ela é oral em audiência, normalmente, em alguns casos mais complexos, tipo contestação muito longa, peço que seja conferido prazo para apresentação escrita, mas normalmente, eu faço e posto, levando a "réplica" impressa para servir como roteiro para manifestação oral na AIJ. No JEF, sim, há essa obrigatoriedade e no JEF ela se chama, Impugnação a Contestação!! É isso! Um grande abraço!!