quinta-feira, 15 de maio de 2014

Como agir em uma audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível?

Olá a todos,

              Continuando a série "Como agir?" chegou a vez da Audiência de Instrução e Julgamento ou AIJ, como em toda audiência, o advogado e o cliente, devem chegar cedo, o advogado então se dirige a secretaria da vara correspondente e pergunta se está tudo certinho para a realização da audiência, depois confere a pauta de audiências que fica afixada no quadro de avisos, próximo a porta da secretaria (ou vice e versa, primeiro vê a pauta e depois vai até a secretaria).
               O advogado deve procurar a secretaria, para se certificar se as audiências daquele dia irão mesmo ocorrer, já aconteceu de imprevistos impedirem a realização da audiência, como uma reforma no espaço e a ausência do juiz por motivo de doença, porém mesmo que, não vá haver audiência, espere o pregão, entre na sala de audiência e aguarde a confecção da ata.
              Mas, voltando ao passo a passo, nesta etapa vamos dividir em duas partes, se você está pelo autor e se está pelo réu, começando se você é advogado do autor.
-Pelo autor: Geralmente é na AIJ, que deverá ocorrer a réplica (gente, uma observação, eu vou chamar de réplica, mas seria pela Lei, a manifestação, como vocês sabem, existem as regras da réplica, que não vou falar aqui, mas EU chamo de réplica, para exemplificar, porque, acho o instituto parecido, apesar de não ser a mesma coisa) da contestação, como em Belém, o processo é eletrônico, via Projudi para os JEC's, a parte ré deve postar antecipadamente a contestação, se houver a postagem a tempo, faça e poste logo a réplica, mas leve-a impressa para se for o caso replicar oralmente. Normalmente, os advogados do réu, costumam postar as contestações minutos antes da audiência (apesar da lei ser clara e admitir a postagem 24 horas antes da realização da audiência), nesse caso, o advogado do autor, já estará na ante-sala de audiências quando a contestação estiver sendo postada, por isso, não haverá tempo hábil de preparar uma réplica longa e escrita, mas isso não deve ser empecilho para não fazer a réplica e lembre-se, jamais use essa desculpa, faça uma réplica rápida mas boa, se a contestação for muito longa e/ou complexa, consigne em ata e peça prazo, assim também se ela foi postada muito próximo do horário da audiência e isso causar cerceamento de defesa, porém, geralmente as contestações são simples, pequenas e muito repetitivas. Em muitos casos, também são postadas antes, o que dá tempo de preparar e postar uma boa réplica.
        Depois de tudo isso, aguarde o pregão (momento em que um funcionário chamará as partes para ingressaram na sala de audiência, por exemplo: João X Maria), procure se posicionar próximo a sala onde será realizada a audiência, leia na placa, sala de audiência de conciliação, sala de audiência de instrução e julgamento, fique perto da sala correspondente a sua audiência. 
            Agora entre na sala, posicione-se no lugar correto, se o juiz solicitar faça um breve relato, focando os pontos que mais lhe favorecem, fixe bem os danos causados, o sofrimento do seu cliente, etc. (mas sem dramas desnecessários)
            Na tentativa de conciliação, negocie com seu cliente se a proposta é justa para o mesmo e se for o caso, aceite, se ele não desejar, recuse-a. Se a outra parte, mentir ou omitir, no seu momento corrija-a com educação, evite barracos, haja com segurança, firmeza e educação, corrija-a e apresente provas do que você está falando. Por exemplo, "não deve prospera tal afirmação, pois no item 2.2 há a prova de que o réu, não retirou o nome do cliente dos órgãos de restrição de crédito, nem fez nada para amenizar a situação, pelo contrário continua cobrando indevidamente por uma compra nunca realizada" (exemplo).
               Depois de nova tentativa conciliatória, se frustrada passa-se a instrução, se a réplica já foi postada, diga que foi postada ou se for o caso, manifeste-se sobre os documentos e a contestação oralmente. As vezes o juiz pede para o advogado do autor narrar rapidamente os fatos, faça isso.
              Nas razões finais, se você tiver algo importante para fixar ou corrigir não as dispense e use o tempo com qualidade, fixe os pontos importantes, argumente e faça link com as provas. Porém, se não for o caso, se você não tiver nada de construtivo para falar ou já tiver falado tudo, dispense-as.
               Geralmente depois desse momento, a audiência está perto do fim, o juiz pode pedir um tempo para proferir a sentença, esse tempo pode ser em dias ou em alguns minutos, nos quais o advogado, aguarda do lado de fora, para depois ser chamado novamente para ouvir a sentença.
                Importante, se a sentença for em audiência, as partes já sairão intimadas dos prazos para recurso, logo a intimação se dá em audiência e as regras de contagem, já se iniciaram. Fique atento!!!
Pelo réu: Se você está pelo réu, o procedimento é semelhante, se você postou a contestação antes, observe a postagem da réplica, leia e vá preparado, se você não postou a contestação com antecedência, tente postá-la dentro do prazo legal, evite postar minutos antes da audiência, pessoalmente acho isso, pouco ético com o colega. 
              Entre na sala, posicione-se no lugar correto e o restante da audiência seguirá como já descrito. Exponha seus motivos, explique que já consertou o erro, que tentou amenizar o problema e que você respeita os direitos do autor, porém, dessa vez, ocorreu um problema que não vai mais se repetir.
               Se o seu cliente não fez nada e pode provar isso, argumente que ele é totalmente inocente, frise os pontos e faça link com as suas provas.
              No final, todos leem a sentença e assinam, depois a mesma é postada no sistema.
              Então, colegas é isso, espero ter ajudado mas lembrem-se as audiências não são todas iguais, não existe uma receita que sempre será da mesma maneira, obviamente, existem as regras e os procedimentos, mas muita coisa acontece na audiência.
           Como eu disse sobre a réplica, eu chamo de réplica e também costumo postá-la logo, assim que vejo a contestação, não espero, não estou dizendo que é o certo e que todo mundo tem que fazer assim, mas faço e vem dando certo, então analisem bem a situação de cada um, para ver se é cabível.
             Só outra observação, aqui se usa, o sistema Projudi, o processo é eletrônico, fiquem atentos.

            Abraços e até a próxima.

Ass: Ana Carolina

P. S: Diante de algumas dúvidas, um adendo, não há no JEC, pela lei a "réplica" escrita, ela é oral em audiência, normalmente, em alguns casos mais complexos, tipo contestação muito longa, peço que seja conferido prazo para apresentação escrita, mas normalmente, eu faço e posto, levando a "réplica" impressa para servir como roteiro para manifestação oral na AIJ. No JEF, sim, há essa obrigatoriedade e no JEF ela se chama, Impugnação a Contestação!! É isso! Um grande abraço!!

terça-feira, 13 de maio de 2014

Advise Liber e Push

Olá a todos,

         Hoje, vou falar um pouquinho sobre essa maravilha, super, hiper maravilhosa que estou usando há uns 3 meses, é o Advise Liber, é um sistema, que tem o aplicativo para celular também, semelhante a uma conta de e-mail, que faz pesquisas nas publicações dos diários de justiça do país, assim que, localiza uma movimentação no nome do advogado, o sistema envia um e-mail para o e-mail que o advogado cadastrou na sua seccional da OAB, então é só clicar no link, que o advogado é redirecionado para sua página (conta) e tem acesso a publicação.
        O acesso para as publicações em diários de justiça do estado do advogado e da União, são gratuitas, segundo o site do Advise "Advogados que tenham interesse em outros diários podem adquiri-los pelo valor de R$ 9,90 por diário ou aderir ao Pacote Nacional que contempla o fornecimento de publicações de todos os estados a R$ 39,90 mensais."
       Como sou inscrita na OAB/PA, que é conveniada com o Advise, não precisei me inscrever nem fazer absolutamente nada, apenas começar a usar, também não pago nada pelos avisos. Realmente estou adorando o sistema, pois, acho meio irritante, o Diário de Justiça on line, onde você tinha que ficar procurando em um site, bem difícil de manusear, agora não, é só ficar atenta aos e-mails que chegam para mim.
       Outra maravilha, é o sistema Push, que agora graças ao meu bom Deus, foi reformulado e se chama Push/Agenda do Advogado e está óootimo, ele avisa passo a passo do processo, tudo direitinho, assim, também consigo ficar bem atenta aos meus processos, se vai ter abertura de prazos (embora ele não conte prazos), os processos arquivados etc. Para quem ainda não usa, é só fazer o cadastro na aba advogado no site do TJ/PA. 
         Fiz um print nas telas do Tribunal e do Advise, para vocês verem como são:
Coloquei uma seta em vermelho, onde está escrito Push/Agenda

       
        Espero que essas diquinhas sejam úteis, para quem, que assim como eu, não é muito especialista em Diário de Justiça On-line.

Ass: Ana Carolina