Olá a todos,
Este post é baseado em uma experiência
pessoal, pois depois de quase 18 anos, descobri que meu registro de nascimento continha
um erro, sim, quem me informou o problema foi uma funcionária do Detran, quando
eu fui tirar minha carteira de motorista. Nesse dia, descobri que o sobrenome
da minha mãe, estava grafado ainda como de solteira. Pode parecer
inacreditável, mas a maioria das pessoas não percebe o erro, só vindo a
descobrir, quando alguém informa ou quando precisam da certidão para tirar
novos documentos.
Por conta do erro, eu não pude tirar o
documento, na época eu não sabia o que fazer para consertar a certidão, só
sabia que diferentemente de muitas pessoas que estão na mesma situação, tirar
uma segunda via, não ia resolver nada, pois segunda via é uma cópia da
primeira, portanto, o erro iria persistir. Pode parecer bobagem e extremamente
redundante falar que Segunda Via é cópia da primeira, mas anos depois, durante
o estágio atendendo a comunidade, vi que a quantidade de pessoas que tiram
segunda via esperando resolver um erro na certidão, era GIGANTESCA.
Portanto, se seu documento possui um
erro, analise bem antes de tirar uma segunda via (pois em 99% dos casos essa
atitude não vai resolver nada). Em alguns casos, como o meu (nome/sobrenome da
mãe foi grafado como de solteira, mas depois ela casou e mudou o sobrenome),
quando há erro por parte do cartório (esse caso também é super comum), por
exemplo a intenção era registrar Maria, mas saiu na certidão Maira, se o erro
não for visto a tempo e comunicado ao funcionário do cartório, apenas uma ação
judicial poderá resolver. Os erros mais comuns também incluem, sobrenome
grafado erroneamente, supressão do nome de algum parente, supressão ou desordem
de sobrenomes e discordância entre o registro e o livro do cartório, este
equivoco é mais raro em comparação aos demais, mas ocorre com muitas pessoas, é
quando a pessoa por exemplo, se chamava Jacqueline, sua certidão e seus
documentos apresentam essa grafia, mas por algum problema, ao tirar uma segunda
via da certidão, a mesma sai como Jackeline, ao questionar o erro acaba
descobrindo que no livro de registro, o nome estava grafado daquela maneira
(Jackeline). Pode parecer incrível, mas aconteceu comigo também, o sobrenome do
meu avô era Hollanda, mas no livro estava Holanda e na minha antiga certidão,
estava escrito Hollanda, por isso, o funcionário do cartório, na “nova certidão”,
queria deixar escrito Holanda, mas na hora comprovei a grafia correta.
Porém,
para todos os casos semelhantes, existe uma solução, uma Ação de Retificação,
simples e relativamente rápida, ela é baseada na Lei 6015/73, a peça deve ser
feita por advogado e a “nova certidão” conterá uma averbação. Importante
ressaltar, que a peça deve estar acompanhada de documentos que comprovem a
veracidade da história que será narrada e a grafia correta do nome ou
sobrenome, no meu caso anexei a certidão de casamento e os novos documentos da
minha mãe, já que esta ação não se destina a pessoas que queiram trocar de prenome/sobrenome,
por exemplo se chamam João e querem ser Carlos. Dependendo do tipo de erro,
somente a partir daí é que se poderá tirar novos documentos (RG,CPF, CTPS,
etc.)
Sobre
a Lei 12100/09, que permite a correção
extrajudicial de erros evidentes, reforço o que diz a própria lei, tratam-se de
erros que “não exijam qualquer indagação para a constatação
imediata de necessidade de sua correção”, porém, como esta frase é de análise
extremamente subjetiva, dificilmente se pode afirmar com 100% de certeza que
este ou aquele caso se enquadrará nas hipóteses da Lei 12100/09.
Lembrando que não são apenas certidões
de nascimento que podem ser retificadas, as certidões de casamento e óbito
também.
Super importante, ao constatar o erro,
procure um advogado, não acredite em promessas de políticos ou outras pessoas
que juram que vão resolver o problema, isso pode gerar um dano ainda maior,
dando margem para falsificações e fraudes, fique atento.
Ass: Drª. Ana
Carolina