terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Decifrando os três anos de atividade jurídica- Parte 1

Olá a todos,

          Hoje vou falar com vocês sobre esse assunto mega importante e misterioso, os terríveis três anos de atividade jurídica. A ideia desse post já é antiga, mas dias desses conversando com uns conhecidos, ouvi essa pérola: "Amiga, você está precisando de uma declaração de atividade jurídica? Para contar os três anos? Deixa que eu assino para você!". Na hora eu pensei, "Gente, como assim, eu assino pra você???" De que, galáxia veio essa pessoa? Pois é, doutores e doutoras, parece que, muita gente desconhece esse assunto.
         Antes de qualquer coisa, deixa eu explicar, no dia que eu descobri que tinha passado na OAB, comecei a pesquisar sobre os três anos de atividade jurídica, queria desde o início fazer tudo direito para evitar problemas, só que quase não achei nada que pudesse me ajudar, então de tudo que li, fiz esse roteirinho básico para vocês. Então vamos lá:

a) Quem determinou esse período, foi a Constituição, logo não adianta discutir, alguns concursos pedem menos tempo, 1 ou 2 anos, não importa, o mecanismo é o mesmo.
b) Existem vários pontos a serem observados, como as resoluções do CNMP e do CNJ e a questão do estágio prorrogado, bem, são pontos específico, eu vou abordar a questão mais ampla e falar do que eu fiz e faço.
c) Pelas exigências, sabe-se que o período é contado a partir da colação de grau em bacharel em direito, isso de certa forma é um requisito, o candidato ter 3 anos de formado também, aqui entra a questão do estágio prorrogado, que de acordo com alguns questionamentos valeria, se iniciado antes da colação e prorrogado, nesse período da prorrogação, o bacharel ainda é estagiário, mas desenvolve atividades jurídicas. Assim, esse período contaria como atividade jurídica. (aqui a questão ainda é polêmica e pouco segura, na minha opinião)
  Outra questão, é o estágio prorrogado na Defensoria e no MP, que também são aceitos como atividade jurídica, mas gente aqui é sério, a CERTIDÃO de atividade da pessoa, deve ser fornecida por esses órgãos tá! A certidão vai explicitar que o estágio foi depois de formado e detalhar as atividades desenvolvidas. Bom, mas como disse, são questões mais específicas e não revelam a realidade da maioria das pessoas.
         Então, como eu e várias pessoas fizeram??
         Simples, gente olha o medo, você chegar na fase de comprovação da atividade, depois de tanta luta e abnegação e uma certidãozinha ser invalidada deve ser terrível, então, por isso, eu escolhi o caminho mais seguro, os 5 atos privativos do advogado. Logico, que se são atos privativos de advogados, só são contados da data que você recebe e carteirinha vermelha, a vermelhinha, a carteira da OAB, só e ponto final.
          Da entrega da sua carteira, você atua, atuar pessoas do mundo jurídico é ASSINAR a peça. Não adianta você confeccionar e seu chefe, amigo, tio e afins, assinar no seu lugar, isso não vale. Sabem aquele lugarzinho, depois da data e acima do advogado-OAB nº? Pois é, nesse lugar deve estar O SEU NOME!!!
         Para garantir ainda mais segurança, eu entro com iniciais e acompanho todo o processo, peticionando os demais atos também, acreditem, é muito mais seguro. Mas atos avulsos, como recursos e acompanhamento em audiências também contam sim, caso você não tenha acompanhado o processo todo. Agora detalhe importante, as peças devem ser em processos diferentes e anos diferentes, o que eu faço, cinco iniciais por ano e tudo bem! Já deixo as minhas cinco iniciais reservadas, para solicitar as certidões.
         Lembrando, que para o advogado realizar atos processuais, ele deve ter procuração, então você vai só acompanhar em audiência, junte procuração e assim sucessivamente. Contam ainda, os atos privativos realizados de forma extrajudicial, como contratos, pareceres e questões de inventário e divórcio, por exemplo.
         Mas, veja só, todos os atos até aqui mencionados tem registro nos órgãos oficiais, as peças, os contratos, tudo está registrado em algum lugar.E no caso das peças, são as varas que vão fornecer as certidões informando que você atuou naquele processo e o que você fez, pois não adianta falar, tem que provar e a prova vem das cópias das peças e atos protocolizados, juntamente com as certidões fornecidas pelas varas (cartórios judiciais etc). Então, no dia da comprovação, leve as cópias protocolizadas e as certidões, pois, não adianta nada, entrar com uma inicial e ela ter sido indeferida ou arquivada uma semana depois, isso não vale! E somente a certidão vai dar a segurança do passo-a-passo do processo.
         Eu sempre uso o meu modelo de solicitação de certidão e tenho recebido direitinho todas elas, como manda o figurino, quem quiser o meu modelo é só entrar em contato aqui pelo blog ou instagram: @a.carol.lima
         Em outros atos, principalmente os extrajudiciais, o próprio documento protocolizado já é registrado, então pode ser, eu disse pode ser (depende do caso concreto) que não precise de mais nada para provar sua validade.
         Gente, como esse post já ficou enorme, vou para por aqui, mas tem a parte 2, que vou falar sobre empregos, magistério e afins, não privativos de bacharéis em direito, mas que se utilizam primordialmente de conhecimentos jurídicos, vou falar também das pós-graduações, mas já adianto, especialização, NÃO CONTA, como atividade jurídica e de qual o momento para comprovar essas atividades todos. E tem ainda a parte 3, como provar atividade jurídica com o processo eletrônico? Eu tive muito medo logo no início, mas agora, já está tudo bem e encaminhado, vou contar tudo pra vocês.
           Mas vocês viram que não adianta nada, o "amigão do peito" assinar nada, pois apenas isso não basta! E ninguém quer correr o risco de chegar na hora da comprovação e perder a vaga né?!

Abraços!!
       

18 comentários:

  1. olá gostaria de receber o modelo de solicitação de certidão junto às varas...desde já agradeço...

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  2. Olá, gostaria de saber se eu participar apenas de uma audiência trabalhista de conciliação no processo, juntamente a outro advogado da mesma parte, e meu nome constar em um subestabelecimento (e não procuração) anexado pouco antes da audiência, isso vale como comprovação da prática jurídica. Obrogada!

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    1. Olá Ana Cristina, é difícil de falar com certeza, pois normalmente nas certidões vem todos os atos que você praticou naquele processo, e nesse caso sendo apenas 1, não posso te garantir que esse único ato vá de fato contar como atividade, pois o que muitas bancas tentam evitar é justamente isso, que o candidato apresente apenas 1 ato, o que se exige é que o nome conste na procuração para que a vara emita a certidão!! No seu caso, você solicita a certidão e guarda com você, como se fosse um sexto ano do ano, pois não tenho como te garantir que esse ato vá ser aceito, tampouco que ele vai ser recusado.

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    2. Obrigada! Achei que contasse como ato avulso como você comentou acima. Ja que eles so cobram 5 atos por ano.
      Existem casos em que eles desconsideraram o ato por ser so um no processo?

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    3. Olá Ana Cristina, na verdade conta como ato sim, o que pode não contar é para o concurso, pois já ouvi histórias (nenhuma comigo) de bancas que rejeitaram um único ato, pois o que se quer evitar que haja uma burla, aquelas pessoas que simplesmente não tem experiencia apenas assinam ou participam eventualmente de atos.

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  3. Elaborar ata e estatuto de entidade conta como prática jurídica? Como fazer pra comprovar nesse caso? tiro cópia do documento reconhecido em cartório ou a ata e o estatuto assinado pelo presidente da entidade e o advogado já conta? Obrigada.

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    1. Olá, teoricamente sim, até porque nas tabelas de honorários, essas atividades aparecem lá como de advogados, só não posso garantir que todas as bancas aceitem essas tarefas como atividade jurídica, isso varia muito. Mas de qualquer forma, vamos escolher o lado positivo e considerar que tudo vai dar certo. No seu caso para comprovar eu faria um contrato entre as partes (você e o dono da PJ) detalhando a atividade e colocaria as resoluções para ilustrar, tiraria cópia do documento antes e depois de reconhecido em cartório, da ata, de tudo, exatamente tudo que tenha sua assinatura e os organizaria em ordem de confecção, primeiro o contrato entre as partes para início da atividade, depois o primeiro documento elaborado e reconhecido em cartório e assim por diante. E não esqueça de assinar e colocar sua OAB. Boa sorte

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  4. Olá, parabéns texto, me ajudou bastante.
    Vo que vocês falam que audiência é ato privativo, porém fiz algumas audiências na justiça do trabalho juntamente com outro advogado. Meu nome constou na ata, interfere alguma coisa ter sido junto com outro advogado?
    Agradeço retorno
    Luís

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    1. Olá, se você for advogado e estiver habilitado como advogado da parte, tenha procuração nos autos e esse não seja o único ato praticado por você no processo, o fato de ter realizado o ato juntamente com outro advogado a priori não lhe prejudica em nada, quanto a contagem dos três anos de prática.

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  5. Boa noite! Li nos comentários que você reitera bastante que as bancas não estão aceitando apenas um ato no processo.
    Poderia discorrer mais sobre isso? Nunca ouvi falar em nenhum outro lugar, sempre ouvi que seriam 5 atos apenas.

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    1. Olá, não é que as bancas não aceitem apenas um ato no processo, são 5 atos por ano, pode ser que eles aceitem sim, porém, o mais correto é que sejam realizados mais atos naquele mesmo processo, para evitar transtornos apenas, por exemplo, o advogado foi em apenas uma audiência, é um ato e pode sim ser aceito, mas se você for analisar, não revela na verdade que você atuou ou que só por isso tem experiência! Lembre-se que a norma fala, "efetivo exercício da advocacia", mediante a participação em 5 atos privativos de advogado, e a mera participação em 1 único ato, pode não constituir "efetivo exercício". Mas no geral, normalmente o advogado que atua como advogado acaba atuando em mais de um ato mesmo, geralmente nas certidões vem vários atos praticados por ele, normalmente quando solicito, peço que venham todos os atos, para evitar qualquer problema, não que vá ocorrer um problema, mas apenas para me resguardar!!

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    2. Obrigado. Sou advogado pautista de um escritório e por isso apenas participo de audiências

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    3. Olá, também sou advogado em escritório e tenho a mesma dúvida: elaboro as peças e não assino, pois o dono é quem faz isso por todos os advogados. Porém participo de audiências e guardo o termo respectivo, para efeitos de comprovação de atividade jurídica, afinal ao meu ver são atos processuais cuja participação de advogado é imprescindível.

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  6. Bom tarde. Uma dúvida. Tenho 7 anos como advogado, mas só agora comecei a me preocupar em como comprovar a atividade jurídica. Para fins de concurso, vale dar um "print screen" na página inicial do processo no site do TJ em que mostra que eu sou advogado de uma das partes em todas as minhas ações?

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    1. Olá Dr. Guilherme, você pode imprimir a página e também solicitar as certidões de atividade jurídica em cada uma das varas, o que é muito mais válido e seguro para você, afinal de contas, são elas que são exigidas para comprovação de atividade!! Abraços e boa sorte!!

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  7. Olá, boa tarde. Gostaria de receber o modelo de solicitação de certidão que você mencionou. Obrigado.

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