segunda-feira, 18 de maio de 2015

Decifrando os três anos de atividade jurídica- parte 2

Olá a todos,


     Bom gente, primeiro deixa eu explicar uma coisa para vocês, eu tinha dito que ia falar sobre atividade jurídica e processo eletrônico na terceira parte, onde eu ia falar como eu faço já que praticamente todos os meus processos são eletrônicos para solicitar a certidão. Mas dada a importância do tema, resolvi antecipar o post. E colocar logo agora, na parte 2. Também, porque recebi algumas mensagens pedindo as continuações do assunto e como eu acho essa parte mais comum a todos e consequentemente mais importante, vamos falar logo disso.
     Então, meu processo é eletrônico, como faço para contabilizar minha atividade jurídica? Vamos lá, primeiro temos que separar em dois tópicos: Projudi e PJE, são as duas plataformas de processo eletrônico mais utilizadas.
*No Projudi: Bom, imagino que todos saibam, mas para quem não sabe, no sistema projudi, pelo menos, no usado aqui em Belém (imagino que seja assim em todo o Brasil), é possível vários advogados assinarem a peça, mas somente um pode ser o advogado peticionante. Como assim? Vamos a explicação, o advogado peticionante é o que entra no sistema com seu login e senha, como na foto abaixo:

     Depois de entrar o advogado vai peticionar e na hora de assinar a peça,VOCÊ deve assinar a peça normalmente e se tiverem mais advogados para incluir, você procura e seleciona o seu certificado digital, assina e NÃO clica em concluir, você deve fazer novamente o processo de busca dos outros certificados digitais, seleciona o próximo, digita a senha e clica em assinar, quando você tiver assinado com todos os certificados, ou seja, quando todos os advogados tiverem assinado, aí sim você clica em concluir. Se você assinar e clicar concluir, não dá mais para incluir outras assinaturas, aí ou você exclui e começa outra vez ou deixa assim mesmo. Mas vocês poderiam me perguntar, se é melhor assinar a peça ou ser o advogado peticionante, a minha resposta, o que vale para fins de atividade jurídica é ASSINAR A PEÇA, não importa se você não é o advogado peticionante, pois na hora da certidão, vai contar as suas assinaturas. Bom, é obvio, que precisa ser dito, você deve estar incluído como advogado da parte tá! Se você não é advogado da parte, não vai contar nada para você.
     Então, vamos recapitular, primeiro você tem que ter seu nome na procuração, depois, seu nome dentre os habilitados pela parte, depois ter assinado as peças. Para incluir seu nome no sistema como advogado da parte é só durante o peticionamento da inicial ou outros atos (se você está pelo réu), clicar em "incluir advogado", quando for peticionar o primeiro ato seu no processo. 
          É muito importante, que seu nome esteja na procuração e esteja habilitado no processo, senão, dificilmente eles vão te fornecer a certidão, afinal de contas, ninguém pode atestar algo que, de fato não ocorreu né? É como um processo comum, de papel, se seu nome não está em lugar nenhum, nem na capa, nem na procuração, o fato de você assinar uma peça, não te torna advogado no processo. A sua certidão será por aquela pecinha e só, mas pode ser que ela nem seja ato privativo de advogado no fim das contas.
           Depois, de tudo isso, eu peticiono nos autos requerendo a certidão, para constar a solicitação no "mundo", depois vou até a secretaria da vara e solicito, pronto.
* NO PJE:
        O PJE é o sistema da justiça do trabalho, aqui em Belém, mas em outros estados, o PJE já é o sistema de toda a justiça comum e do trabalho. Então, no PJE é um pouquinho diferente, na época que peticionei meus processo (agora já tem um tempinho que não peticiono no TRT), o advogado peticionante não podia incluir os outros advogado, se esse for o seu caso, peticione, já com a procuração contendo todos os nomes, depois peticione solicitando a inclusão dos outros advogados. No PJE é um pouco diferente, um é o peticionante que é a pessoa que assina também, os outros advogados, para serem incluídos nos atos, devem estar habilitados nos autos e nas peças terem seus nomes incluídos sabe? Como se fosse uma peça de papel, vários nomes e oab's no final da peça? É assim! Depois o procedimento é o mesmo, requerer e ir buscar sua certidão. 
          Verifique, quando recebê-las, se constam todas as informações necessárias para o seu concurso, bom ai só você mesmo pode saber, lendo o seu edital, eu já pedi para trocar as certidões pois para um concurso ela estava ótima, para outros, faltavam informações.
          Bom, acho que falei de tudo. E o post sobre trabalho e pós graduação, fica para a parte 3 da nossa conversa!
            Abraços!!

5 comentários:

  1. Parabéns, mais uma vez pelo texto! E muito obrigado pelas informações.
    Gostaria que me enviasse seu modelo de requerimento para a certidão, é possível?
    Meu e-mail é "puridade@gmail.com"
    Grato,

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  2. Olá, muito obrigada pelo esclarecimento. Só para confirmar, não é necessário ser o advogado peticionante (distribuir ou protocolar a petição com o meu certificado) para que possa pedir a certidão? Basta constar meu nome e oab na certidão e eu estar habilitada nos autos? Também gostaria de receber o seu modelo de requerimento para a certidão, por gentileza. O email é izzifalci@hotmail.com

    Obrigada

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  3. Henrique Vasconcelos Lovison10 de junho de 2016 às 18:28

    Parabéns pelo blog. Fiquei com uma dúvida: preciso, de fato, ser o advogado que assinou digitalmente (visto que apenas um pode assinar) ou basta existir meu nome e OAB na procuração e na petição?

    Obrigado desde já pela resposta.

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    1. Obrigada Henrique, vamos lá, partindo das experiências que já vivi, digo que já aconteceu de tudo, por isso vamos por partes:
      No projudi: Como os dois podem assinar, os dois tem que assinar pra poder contar para eles, quando só 1 assina ou só 1 é cadastrado, somente esse recebe a certidão, por isso, tem que cadastrar o processo no nome de todo mundo no peticionamento e ambos assinarem, além de ter nome e oab na procuração e nas peças.
      No PJE: Pode 1 assinar, mas o processo tem que estar cadastrado no nome de todos os advogados que querem certidão e ter nome na procuração também, na procuração e na peça que está sendo protocolada.
      No processo físico: Processo tem que ser cadastrado no nome do todos os advogados, todos tem que assinar as peças e ter nome na procuração.

      Abraços

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    2. Ah e um detalhe importante, para uma questão de segurança, mesmo que você não assine digitalmente, mas tem seu nome e oab nas peças e na procuração, procure ir na audiência, é uma comprovação que você participou de fato do processo, fora que é um ato, que prova sua real atuação, o único ato físico do processo.

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