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Ana Carolina Lima Silva OAB/PA: XXXXX
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
BELÉM/PA
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXX
ANA CAROLINA LIMA
SILVA, advogada deste processo, inscrita na
OAB/PA: XXXXX, RG: XXXXXX, CPF: XXXXXXXXX, vem mui
respeitosamente, solicitar expedição de certidão circunstanciada, contendo
detalhamento de todos os atos privativos de advogado, praticados pela advogada
supracitada, em especial no que tange a petição inicial, afim de comprovação de
atividade jurídica.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belém, 06 de novembro de
2015
Ana Carolina Lima Silva
OAB/PA: XXXXX
Obrigada por disponibilizar! Vai me ajudar demais agora!!!
ResponderExcluirTomara que ajude bastante, boa sorte para você!!!
ResponderExcluirObrigado. Uma pergunta, dra. A certidão é gratuita (art. 5º, XXXIV, b da CF/88), mas vejo muitos cartórios exigirem o recolhimento da taxa judiciária. Nesse caso, esse pedido não teria que ser feito ao diretor do cartório? Obrigado
ResponderExcluirOlá, sim pelo menos aqui em Belém e nas cidades da RMB é gratuita, pois não é essa certidão do processo, que esta sim tem que recolher custas, é uma certidão de atividade jurídica, fala das atividades que você exerceu no processo como advogado, pode pedir por por meio dessa peça, no caso é bom para especificar um determinado ato que você queira destacar, mas pode ser solicitada diretamente ao diretor de secretaria também, sem problemas!! Mas lembrando, eu moro em Belém, só sei das regras daqui e de alguns outros Estados em que já atuei também e posso falar que baseada nas minhas experiências, esta certidão sempre foi gratuita!!
ExcluirBOA NOITE DRA. MUITO LEGAL. JÁ COPIEI RS
ResponderExcluirUMA PERGUNTA: QUANTO A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA, BASTA A PROCURAÇÃO/SUBS COM CÓPIA DA ATA OU É NECESSÁRIO FAZER O PEDIDO DA CERTIDÃO TAMBÉM PRA CONTAR A ATIVIDADE JURÍDICA? PODERIA SER, EM VEZ DE 5 PETIÇÕES, 5 AUDIÊNCIAS?
NO CASO DE ASSESSOR JURÍDICO QUE NÃO ASSINA NADA, SERVE COMO COMPROVAÇÃO A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA NA FUNÇÃO ACIMA?
Olá Túlio!! Depende da banca, mas em geral a certidão é bem útil pois já tem a fé pública (é fornecida pelo próprio órgão judiciário) e facilita muito as coisas, lógico que pra ficar melhor podes anexar a procuração/substabelecimento pois melhor sobrar do que faltar não é!! Eu coloco tudo, cópia da ata, procuração/substabelecimento, certidão. Quanto as peças, a norma fala 5 atos privativos de advogado, eu prefiro as petições pois acho mais seguro, mas são 5 atos privativos!! Abraços e boa sorte!!
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