quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Como agir em: Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível?

Olá a todos,

         Vamos iniciar a partir de hoje, uma série, a Como Agir? Para começar, o Juizado Especial Cível, já que há um grande número de audiências nesse juizado, em especial relacionado as questões de consumo, embora ele não atenda apenas questões de consumo.
          Primeiro, o Juizado Especial Cível também é chamado de JEC, o JEC é regido pela Lei 9099/95 que estabelece a competência e o rito, entre outros temas.
          Em Belém, o acesso aos JEC's para advogados é por via eletrônica, o Projudi (depois teremos um post especial sobre o Projudi), para aqueles que vão usar o jus postulandi, ou seja, para a população em geral, ainda há o petionamento antigo, onde o interessado se dirige ao juizado e faz a reclamação, que é reduzida a termo e disponibilizada em meio eletrônico. Lembrando que, nas causas com valores superiores a vinte salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art.9º da Lei 9099/95)
          No momento do peticionamento, já é automaticamente marcada a data da audiência de conciliação. Chegado o dia da audiência, advogado e cliente devem chegar cedo e conversar sobre o processo, nessa audiência haverá a tentativa de conciliação, por isso, o advogado deve explicar ao cliente o que acontecerá, a possibilidade e os termos de um eventual acordo.
          Essa audiência não é realizada pelo juiz e sim pelos conciliadores.
          A audiência, inicia-se com o pregão, partes e advogados entram na sala, entregam seus documentos, verifique, se você está pelo autor, a carta de preposição do réu (se for pessoa jurídica), logo depois o conciliador pede que seja feito um breve resumo, este breve resumo pode ser feito pelo cliente ou pelo advogado. Depois desse momento, a parte ré geralmente faz uma proposta.
         As vezes os cliente se sentem pressionados para que haja conciliação, conciliar é bom, mas desde que os termos do acordo sejam justos para a parte que sofreu o dano/prejuízo, por exemplo, se a pessoa teve um dano de R$10.000,00 comprovado, um acordo de R$ 500,00 pode não ser algo tão bom, depende de uma série de fatores que devem ser pensados e analisados antes e durante a audiência. Lembrando que a palavra final é do cliente. Mas ninguém deve se sentir envergonhado de dizer que não quer fazer acordo.
             O advogado pode ainda, se achar que o valor oferecido é baixo demais, conversar para que haja aumento da quantia.
          Se houver acordo, firmam-se os termos e o processo será encerrado, se não houver acordo, as partes já sairão intimadas da data para audiência de instrução e julgamento.
          Essa audiência, geralmente é rápida e sem grandes dificuldades, porém, importante como já dito, chegar cedo, confirmar se a vara está correta, se posicionar próximo a sala de audiência de conciliação e ficar atento ao pregão.

OBS: Pregão, para ninguém esquecer, é o momento em que as partes são chamadas para audiência, por exemplo: JoãoX Maria, audiência de conciliação das 9:00 h. 

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