terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O valor dos "Documentos Internos" no direito do trabalho

Olá a todos,

            Hoje, o blog vai falar um pouco sobre os documentos internos, no direito do trabalho, primeiro, o que são documentos internos? Resposta: São documentos criados pelas próprias empresas, de circulação interna, para organização das mesmas, ocorre que, muitos desses documentos são utilizados para restringir, reduzir e em alguns casos extinguir direitos trabalhistas.
            Diante desse cenário, tem-se que, esses documentos de uso interno, que restringem, reduzem ou extinguem direitos trabalhistas de maneira geral, tem pouco ou nenhum valor, pois apesar de ser possível a redução dos direitos trabalhistas, esta deve ser sempre uma exceção, para casos realmente excepcionais.
           Ou seja, um documento que simplesmente altera o contrato de trabalho, rebaixando o funcionário e reduzindo seu salário, se não estiver dentro dos motivos excepcionais, não terá a menor validade, pois a regra é clara, alterar o contrato de trabalho do empregado, sem seu consentimento e de forma que lhe cause prejuízo é VEDADO pela legislação trabalhista. 
            Nem acordos coletivos ou convenções coletivas podem reduzir direitos, mas ao contrário podem sim ampliar direitos e uma vez, que por mera liberalidade do empregador os direitos sejam ampliados ou novos direitos sejam oferecidos aos empregados, estes não poderão mais ser modificados para pior. Salvo, para os novos empregados admitidos, que podem ficar excluídos dos novos direitos, que são oferecidos aos empregados antigos.

         Lembrem-se, nenhum documento interno de empresa, podem se sobrepor a CLT e as demais legislações que versem sobre o tema no país, ou seja, não podem reduzir, restringir ou excluir direitos, salvo, nos casos excepcionais autorizados pela legislação.

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