Olá a todos,
Hoje, o blog vai falar um pouco sobre os documentos
internos, no direito do trabalho, primeiro, o que são documentos internos? Resposta: São
documentos criados pelas próprias empresas, de circulação interna, para
organização das mesmas, ocorre que, muitos desses documentos são utilizados
para restringir, reduzir e em alguns casos extinguir direitos trabalhistas.
Diante desse cenário, tem-se que, esses documentos
de uso interno, que restringem, reduzem ou extinguem direitos trabalhistas de
maneira geral, tem pouco ou nenhum valor, pois apesar de ser possível a redução
dos direitos trabalhistas, esta deve ser sempre uma exceção, para casos
realmente excepcionais.
Ou seja, um documento que simplesmente altera o
contrato de trabalho, rebaixando o funcionário e reduzindo seu salário, se não
estiver dentro dos motivos excepcionais, não terá a menor validade, pois a
regra é clara, alterar o contrato de trabalho do empregado, sem seu
consentimento e de forma que lhe cause prejuízo é VEDADO pela legislação
trabalhista.
Nem acordos coletivos ou convenções coletivas podem
reduzir direitos, mas ao contrário podem sim ampliar direitos e uma vez, que
por mera liberalidade do empregador os direitos sejam ampliados ou novos
direitos sejam oferecidos aos empregados, estes não poderão mais ser
modificados para pior. Salvo, para os novos empregados admitidos, que podem
ficar excluídos dos novos direitos, que são oferecidos aos empregados antigos.
Lembrem-se, nenhum documento interno de
empresa, podem se sobrepor a CLT e as demais legislações que versem sobre o
tema no país, ou seja, não podem reduzir, restringir ou excluir direitos,
salvo, nos casos excepcionais autorizados pela legislação.
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